Blog do Edelson Freitas

domingo, 28 de junho de 2009

ESCOLTANDO O ASSUNTO COM ALEXANDRE DE AZEVEDO!

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JORNALISMO,


Graduação em rota de extinção ou aprimoramento?


No dia 21 de outubro do ano de 1969 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma determinação emanada dos Ministros Militares que, usando das prerrogativas que à época lhes eram concedidas, instituíram o DECRETO-LEI 972/1969 de 17 de outubro de 1969 que discorria sobre o exercício da profissão de jornalista, ao passo que estabelecia condições e pré-requisitos para assunção à profissão. No seu artigo 4º o Decreto especificava quais eram esses requisitos e determinava em seu inciso V que para assumir e exercer a profissão de JORNALISTA seria necessário ”(...)diploma de curso superior de jornalismo oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada(...)” – DECRETO-LEI 972/69.


O período e a época que fora estabelecido o Decreto eram outros, em outra realidade política e Constitucional (anterior à atual Constituição de 1988), anos que o Brasil era Governado pelos Militares, o que levou o Sindicato das empresas de rádio e televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) a contestarem a exigência do Diploma de Jornalismo junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da Terceira Região que, em outubro do ano de 2005 ratificara a obrigatoriedade do diploma estabelecida em 17/10/1969 pelo DECRETO-LEI 972/1969.


Pois bem, no último dia 17 de junho, após exatos 39 anos e oito meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1, em uma sessão bastante concorrida, pela não obrigatoriedade de Diploma para o exercício da profissão de Jornalismo, deixando bem definidas e divergentes as opiniões de movimentos e entidades de classes que de uma forma ou de outra manifestaram seu repúdio ou simpatia pela decisão.


Mas nesse interim, como fica a graduação do Bacharel que forma o Jornalista? Permanecerá como está? Sofrerá mudanças em sua grade curricular, ou simplesmente entrará em extinção? Mesmo porque um profissional dessa área investe em sua formação cerca de R$ 50.000,00, para depois ir concorrer para uma vaga que não lhe exigirá seu diploma? E como ficará a qualidade das informações colhidas e posteriormente reportadas? São muitas as indagações a respeito do assunto e pelo que parece, sem data prevista para findar.


O relator desse caso em específico no STF foi o Ministro Gilmar Mendes que em suas considerações disse que “(...)o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação(...)” conclui dizendo que ”(...)exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades(...)”.


Para o Ministro Gilmar Mendes o Decreto Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, segundo ele "O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada (...) Nesse campo, nessa matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada".


Dos que foram contra à decisão do STF, as entidades representativas dos jornalistas atestam que faz-se necessária a qualificação técnica para que se exerça a profissão de jornalista já que a maior preocupação deve estar centrada na qualidade da informação, dando à mesma autenticidade e veraciade, já que a mesma deve ser colhida com a técnica correta e após processada, reportada ao seu público. A Federação dos Jornalistas (FENAJ) se manifestou publicando que “(...) o diploma era um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista(...)".


De acordo com o estadao.com.br nos anos 90 a graduação de Jornalismo era uma das mais concorridas do Brasil, tendo a mesma inclusive, auxiliado na expansão do ensino privado, “(...)Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados.(...)” – FONTE: estadao.com.br.


O que de fato está acontecendo? Em uma era onde exige-se cada vez mais qualificações e pós qualificações dos profissionais, onde a concorrência atingiu a esfera global, como poderemos reagir à decisão de “desqualificar” a exigência acadêmica de uma profissão? As pessoas atualmente estão todo o tempo se qualificando e se aprimorando, as próprias empresas constiuem no interior de suas sedes turmas de aprendizagem, já que é assim que a história atual vem nos ensinando, qualifique cada vez mais seus profissionais, torne-os quase perfeitos.


Fica aí a questão para que cada um pense e reflita sobre o que de fato ocorreu com a profissão de Jornalismo, entrou em uma fase inicial de extinção ou simplesmente se fortalecerá mais, visto que é indiscutível a necessidade das práticas e técnicas apreendidas em sua formação.


“(...) Quem não sabe a verdade é simplesmente um cretino. Mas quem a sabe e diz que ela é mentira, esse é um criminoso (...)”


Galileu Galilei



Críticas e sugestões para alexandredeazevedo-blogedelsonfreitas@hotmail.com, não importa o que você venha me dizer, apenas DIGA!


Alexandre de Azevedo.


Alexandre de Azevedo - Colunista semanal do Site de Edelson Freitas é Escrivão de Polícia Judiciária,


Bacharel em Ciências Econômicas e Pós-Graduado em Economia Financeira e


Análises de Investimentos pela UEFS.